x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária

Decreto 47285/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a base de cálculo nas operações com sorvetes de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-12-2017.

01/11/2017 10:04:39

DECRETO 47.285, DE 31-10-2017
(DO-MG DE 1-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a elevação da MVA a ser utilizada para obtenção da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 20, de 5 de julho de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.0

23.001.00

2105.00

 Sorvetes de qualquer espécie

 23.1

145

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.