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Goiás

Goiás revigora benefícios fiscais nas operações com óleo diesel e álcool

Decreto 9079/2017

01/11/2017 11:06:07

DECRETO 9.079, DE 31-10-2017
(DO-GO DE 1-11-2016)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Goiás revigora benefício fiscal para operações com óleo diesel e álcool
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, revigora a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e na saída interna de AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, bem como 
revoga a exigência de contribuição ao Protege para utilização do crédito outorgado para grupo econômico
, com efeitos a partir de 1-11-2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004867,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, com as alterações que se seguem:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................
Art. 9º ........................
..................................
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 16% (dezesseis por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, “g”):
..................................
XXVI - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), na saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "j"):
..................................”(NR)
Art. 2º  Fica revogada a alínea “a” do inciso III do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2017.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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