MEDIDA PROVSÓRIA 256, DE 27-10-2017
(DO-MA DE 27-10-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Prorrogado prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos
Foi introduzida modificação na Lei 10.681, de 14-9-2017, que instituiu Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 2o da Lei no 10.681, de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A adesão ao Programa deverá ser feita até 1o de dezembro de 2017, condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão