PORTARIA 463 SEFAZ, DE 16-10-2017
(DO-MA DE 30-10-2017)
RECOLHIMENTO - Código de Receita
Fazenda dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações com água mineral
Esta Portaria define código de receita para as operações com vasilhames retornáveis de 20 e 10 litros que contenham água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Definir nos termos do disposto no §2º do art. 243-P-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, que o recolhimento do imposto nas operações com vasilhames retornáveis de 20 (vinte) e 10 (dez) litros que contenham água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais seja realizado pelos códigos de receitas abaixo discriminados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
601 | ICMS – Substituição de Entrada |
602 | ICMS – Substituição de Saída |
Art. 2º Esta Portariaentraemvigornadatade suapublicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário Estado da Fazenda