x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Fazenda autoriza cancelamento de multa para optantes do Simples Nacional

Portaria SEFAZ 480/2017

Esta Portaria efetua ajuste na multa cobrada por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

01/11/2017 18:38:58

PORTARIA 480 SEFAZ, DE 23-10-2017
(DO-MA DE 30-10-2017)

MULTA - Cancelamento

Fazenda autoriza cancelamento de multa para optantes do Simples Nacional
Esta Portaria efetua ajuste na multa cobrada por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de promover a Revisão de Ofício de lançamento de multas por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para os optantes do Simples Nacional, com valor estabelecido para as empresas do regime de pagamento NORMAL;
Considerando que o problema ocorre, quando no momento do lançamento da multa por atraso no cumprimento da obrigação acessória, para empresa optante pelo regime de pagamento Simples Nacional, o contribuinte está constando indevidamente com o regime de pagamento NORMAL;
Considerando que a correção do cadastro da empresa pela Unidade do Simples Nacional, não altera automaticamente o valor do lançamento fiscal da multa por omissão ou atraso na entrega dos arquivos da DIEF.
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar o cancelamento da multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para as empresas optantes do regime de pagamento do Simples Nacional, indevidamente enquadradas no regime de pagamento Normal.
Art. 2º Determinar o lançamento da Notificação da multa por atraso no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para as empresas formalmente optantes do regime de pagamento Simples nacional, indevidamente cadastradas no regime normal, quando do cometimento da infração de atraso ou omissão na entrega da DIEF , a partir da competência junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.