DECRETO 14.869, DE 30-10-2017
(DO-MS DE 31-10-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre insumos básicos das atividades agropecuárias não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 257 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 257. ................................
..............................................
§ 1º-A Consideram-se, também, como insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas, os pellets de madeira adquiridos por estabelecimento de produtor, para consumo, em combustão, no processo de aquecimento de aviário, no estágio inicial da produção de aves.
........................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda