INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 SAT, DE 27-10-2017
(DO-TO DE 31-10-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo PALHAS E FORRAGENS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.2 - PALHAS E FORRAGENS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração TributáriaANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 064, de 27 de Outubro de 2017BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
Subgrupo: PALHAS E FORRAGENS |
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
| | | | I.N. | VIGÊNCIA |
11.2.2 | UN | CAMA DE FRANGO Kg | 0,20 | 00064/2017 | 01/11/2017 |
11.2.2 | UN | CAMA DE FRANGO T | 125,00 | 00064/2017 | 01/11/2017 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
PALHAS E FORRAGENS