São Paulo
COMUNICADO
66 CAT, DE 22-11-2002
(DO-SP DE 25-11-2002)
ICMS
SELO DE CONTROLE
Normas
Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, para os pedidos de AIDF apresentados a partir de 1-6-2003.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 3º do Decreto 47.065 de 6-9-2002,
Considerando a necessidade de processo licitatório para a habilitação
do fabricante de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância
de prazos estabelecidos em legislação federal;
Considerando que a conclusão desse processo somente ocorrerá em
data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso
do Selo de Controle, conforme previsto no Decreto acima mencionado e
Considerando, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto
alterando o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório,
comunica que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A somente será exigida para os pedidos de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) apresentados
a partir de 1º de junho de 2003.
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