São Paulo
PORTARIA
77 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 7-11-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Modifica
as normas relativas ao parcelamento de débitos de natureza tributária,
em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, no Município
de São Paulo.
Alteração do item 3 da Portaria 34 SF, de 1999 (Informativo 27/99).
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. O item 3, da Portaria SF nº 34/99, que dispõe sobre parcelamento
de débitos na esfera administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. a administração do Parcelamento de Débitos será
exercida por um Conselho Gestor, a quem competirá:
I – receber os requerimentos contendo os pedidos de parcelamento de débitos;
II – formar e instruir os expedientes administrativos;
III – formular proposta fundamentada, para decisão administrativa;
IV – emitir os documentos de arrecadação referentes às
parcelas, com valores definitivos, se concedido o parcelamento.
3.1. o Conselho Gestor será composto por servidores designados pela Diretoria
do Departamento de Rendas Mobiliárias dentre os lotados na Subdivisão
de Autos de Infração.”
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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