São Paulo
DECRETO
47.534, DE 27-12-2002
(DO-SP DE 28-12-2002)
ICMS
AJUSTE SINIEF
5, 6 e 7 – Aprovação Estadual
CONVÊNIO
35, 140, 142 a 144, 146, 148, 149, 152, 155, 157 a 161,
163 e 166 a 168 – Aprovação e Ratificação
Estadual
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 135, 140, 142 a 144, 146, 148, 149, 152, 155, 157 a 161, 163 e 166 a 168/2002, e os Ajustes SINIEF 5 a 7, observando-se que os aplicáveis a este Estado encontram-se divulgados no Informativo 53/2002.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 149/2002, 152/2002,
157/2002, 158/2002, 163/2002, 166/2002 e 168/2002, celebrados em Natal-RN, no
dia 13 de dezembro de 2002, publicados na Seção I, páginas
23 a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 135/2002, 142/2002,
143/2002, 144/2002, 146/2002, 148/2002, 155/2002, 159/2002, 160/2002 e 161/2002
e os Ajustes SINIEF 5/2002, 6/2002 e 7/2002, e, ainda, os Convênios ICMS
140/2002 e 167/2002, todos celebrados em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de
2002, publicados, os primeiros, na Seção I, páginas 23
a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, e,
os dois últimos, na Seção I, páginas 61 e 64 do
Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
( Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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