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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -15 1679/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Contratação

A Medida Provisória 1.679-15, de 29-7-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 30-7-98, em substituição à Medida Provisória 1.679-14, de 29-6-98 (Informativo 26/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.

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