São Paulo
LEI
11.311, DE 18-12-2002
(DO-SP DE 19-12-2002)
ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção
Dispõe sobre a manutenção da alíquota de 18% do ICMS para o exercício de 2003.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2003, a alíquota de
17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual,
passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário
Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação
da alíquota de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua –Secretário da Fazenda;
Rubesn Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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