São Paulo
PORTARIA 88 CAT, DE 11-12-2002
(DO-SP DE 13-12-2002)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Controle
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação
Modifica
as normas relativas à arrecadação de tributos e demais
receitas estaduais e à adoção do Sistema de Autenticação
Digital, extinguindo os códigos de receita relativos ao Adicional do
Imposto de Renda.
Alteração de dispositivos das Portarias CAT 27, de 16-3-95 (Informativo
12/95), e 60, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de
1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto
sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam extintos os seguintes códigos de receita e
discriminação, relativos ao Adicional do Imposto de Renda e constantes
na Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995:
I – da Tabela III:
a) código “540-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (contribuinte)";
b) código “541-1" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (responsável do Estado de SP)";
c) código “542-3" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (responsável de outra UF)";
d) código “545-9" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
e) código “546-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São
Paulo)";
f) código “603-8" e discriminação ”multa
de mora do adicional do imposto de renda";
g) código “702-0" e discriminação ”juros
de mora do adicional do imposto de renda";
II – do Grupo G do Anexo XXI:
a) código “540-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (contribuinte)";
b) código “541-1" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (responsável do Estado de SP)";
c) código “545-9" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código “546-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São
Paulo)";
Art. 2º – Ficam extintos os códigos de receita a seguir indicados
constantes no Anexo da Portaria CAT 60, de 8 de agosto de 2002:
a) código “540-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (contribuinte)";
b) código “541-1" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (responsável do Estado de SP)";
c) código “545-9" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código “546-0" e discriminação ”adicional
do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São
Paulo)";
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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