São Paulo
PORTARIA
91 CAT, DE 23-12-2002
(DO-SP DE 24-12-2002)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Utilização
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Apresentação
Dispõe sobre a implantação, a partir de 1-1-2003, dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), altera data de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), relativamente aos meses de referência de janeiro a março/2003, bem como torna sem efeito o Comunicado 72 CAT, de 16-12-2002 (Informativo 51/2002), que tratava da não implantação dos novos CFOP, a partir de 1-1-2003.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com o objetivo de esclarecer
sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP),
Considerando que os novos CFOP, por força do Ajuste SINIEF 7, de 28 de
setembro de 2001, são aplicáveis às operações
e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003
em todo o território nacional, o que exige por parte dos contribuintes
a adequação de seus sistemas de registro e envio de informações
econômico-fiscais, bem como, por parte das Secretarias de Fazenda ou Finanças
estaduais, a adequação de programas e sistemas para o recebimento
e processamento de referidas informações;
Considerando que a maioria dos contribuintes paulistas já empregou consideráveis
recursos além de esforços para a modificação dos
seus sistemas de faturamento e recebimento, de modo a incorporar a nova codificação;
Considerando, entretanto, que, a menos de 10 (dez) dias do início de
vigência da nova tabela de códigos, um grande número de
contribuintes paulistas ainda não completou as necessárias adequações
em seus sistemas, solicitando a esta Secretaria a postergação
do prazo de vigência de referidas mudanças;
Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) exigem
a identificação dos respectivos CFOP e que essas informações
devem ser transmitidas de forma padronizada, em face da impossibilidade de coexistência
de dois programas diferentes de geração da GIA;
Considerando, finalmente, o propósito permanente da Secretaria da Fazenda
em implantar novos sistemas de controle e informação com o menor
impacto possível nos custos e nos procedimentos dos contribuintes, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º – Nos termos do Convênio SINIEF s/nº de 15 de
dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, com a alteração dada
pelo Ajuste SINIEF 7, de 26 de setembro de 2001, a partir de 1º de janeiro
de 2003, a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS está
obrigada a adotar novos Códigos Fiscais de Operações e
Prestações (CFOP) na emissão de documentos fiscais e na
a escrituração de livros fiscais.
Art. 2º – Nos meses de janeiro a março de 2003 não
serão lavrados Autos de Infração e Imposição
de Multa contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado seus sistemas,
deixar de cumprir o prazo estabelecido no artigo 225 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente
à escrituração fiscal com base no disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Uma nova versão do programa gerador da Guia de Informação
e Apuração do ICMS (GIA) estará disponível para
download a partir da última quinzena de março de 2003, na página
do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 4º – As GIA referentes às operações e prestações
do exercício de 2003 deverão ser apresentadas, mediante transmissão
eletrônica, de acordo com o calendário a seguir, observado o último
algarismo do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I – a do mês de referência janeiro/2003:
a) finais 0 e 1 – entre os dias 1º e 10 de abril de 2003;
b) finais 2, 3 e 4 – entre os dias 1º e 11 de abril de 2003;
c) finais 5, 6 e 7 – entre os dias 1º e 12 de abril de 2003;
d) finais 8 e 9 – entre os dias 1º e 13 de abril de 2003;
II – a do mês de referência fevereiro/2003:
a) finais 0 e 1 – entre os dias 11 e 22 de abril de 2003;
b) finais 2, 3 e 4 – entre os dias 11 e 23 de abril de 2003;
c) finais 5, 6 e 7 – entre os dias 11 e 24 de abril de 2003;
d) finais 8 e 9 – entre os dias 11 e 25 de abril de 2003;
III – a do mês de referência março/2003:
a) finais 0 e 1 – entre os dias 26 de abril e 5 de maio de 2003;
b) finais 2, 3 e 4 – entre os dias 26 de abril e 6 de maio de 2003;
c) finais 5, 6 e 7 – entre os dias 26 de abril e 7 de maio de 2003;
d) finais 8 e 9 – entre os dias 26 de abril e 8 de maio de 2003;
IV – a partir da referência abril/2003, nos prazos indicados no
artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998.
Parágrafo único – Em relação às GIA
dos períodos de referência de janeiro a março/2003:
1. não poderá ser antecipada a transmissão dos dados;
2. não poderão fazer parte de uma mesma transmissão, as
GIA de mais de um período de referência.
Art. 5º – O adiamento dos prazos para transmissão de GIA nos
termos desta Portaria não alterará os procedimentos relativos
à concessão de parcelamentos de débitos de ICMS.
Art. 6º – Fica sem efeito o Comunicado CAT-72, de 16 de dezembro
de 2002.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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