São Paulo
COMUNICADO
72 CAT, DE 16-12-2002
(DO-SP DE 17-12-2002)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Utilização
Comunica a não implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), a partir de 1-1-2003.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que até
esta data um grande número de contribuintes paulistas ainda não
alterou seus programas de faturamento e recebimento com vistas à implantação
dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações
(CFOP), criados pelo Ajuste SINIEF 7/2001, de 28 de setembro de 2001, e incorporado
ao Regulamento do ICMS por meio do Decreto 46.966, de 31 de julho de 2002;
Considerando que essa nova codificação alterou e aumentou substancialmente
os códigos até então adotados na emissão de documentos
fiscais e na escrituração de livros fiscais, além da apresentação
regular de informações econômico-fiscais; e
Considerando, finalmente, que está sendo elaborado decreto para dispor
a respeito da nova data de vigência dessa matéria, comunica que
os novos códigos CFOP não serão implantados no Estado de
São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme havia sido
previsto no Decreto 46.966/2002.
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