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São Paulo

Comunicado CAT 71/2002

04/06/2005 20:09:43

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COMUNICADO 71 CAT, DE 5-12-2002
(DO-SP DE 6-12-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção – Intervenção Técnica

Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), junto ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e sobre os procedimentos a serem cumpridos por interventores técnicos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-54, de 15-7-2002, com alteração da Portaria CAT-66/2002, de 10-9-2002, e tendo em vista a implantação do sistema de credenciamento eletrônico de fabricantes ou importadores de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), além dos estabelecimentos habilitados a intervir nesses equipamentos, comunica que:
1. terá o seu regime especial cassado, o interventor técnico já autorizado que ainda não solicitou o seu credenciamento junto ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), assim como aquele que, embora o tenha solicitado, não apresentou as certidões de que trata o item 2 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98, na redação dada pela Portaria CAT-54/2002, de 15-7-2002;
2. o “Interventor Técnico” homologado pela Secretaria da Fazenda e certificado pelo fabricante/importador de ECF, por meio do PFE – Autorizações, deve inserir no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) todos os “Atestados de Intervenção” emitidos a partir de 1º de novembro de 2002;
3. o fabricante/importador de ECF que não solicitar o seu credenciamento junto ao PFE não terá “Interventor Técnico” autorizado a intervir em ECF de sua fabricação/importação, instalado em estabelecimento de contribuinte deste Estado.

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