São Paulo
PORTARIA
86 CAT, DE 29-11-2002
(DO-SP DE 30-11-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Norma Geral
Modifica
as normas para importação de mercadoria ou bem do exterior.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos
da Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando proceder correções
de ordem técnica para adequar dispositivos da Portaria CAT-63, de 15-8-2002
às determinações do Convênio ICMS 80/95, de 26-10-95,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 1º do artigo 17 da Portaria CAT-63, 15-8-2002:
“§ 1º – Aplica-se, também, o disposto na alínea
“a” do inciso I às importações efetuadas por
fundação ou entidade beneficente ou de assistência social
que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário
Nacional."
Art. 2º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 16 da Portaria
CAT-63, de 15-8-2002, com a seguinte redação:
“§ 4º – Em relação aos reagentes químicos
previstos na alínea ”b" do inciso II, aplica-se a isenção
exclusivamente à importação realizada ao amparo da Lei
Federal nº 8.010/90, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq) ou por importador por ele credenciado."
Art. 3º – Fica revogado o § 3º do artigo 19 da Portaria
CAT-63, de 15-8-2002.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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