INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 SEFAZ, DE 27-10-2017
(DO-CE DE 1-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tecido
Sefaz revigora a IN que dispõe sobre o tratamento tributário para importação de tecidos
O referido Ato revigora os efeitos jurídicos da Instrução Normativa 21 Sefaz, de 18-4-2013, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável nas operações com tecidos e produtos de aviamentos, tornando sem efeitos, desde 24-4-2013, as Instruções Normativas 63 Sefaz, de 2-10-2017 e 69 Sefaz, de 17-10-2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no § 3.º do art. 2.º do Decre- to-Lei n.º 4.567, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades
econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto n.º 28.443, de 31 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1.º Anulam-se as Instruções Normativas n.ºs 63, de 2 de outubro de 2017, e 69, de 17 de outubro de 2017, e revigoram-se os efeitos jurídicos da Instrução Normativa n.º 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 24 de abril de 2013.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA