LEI 16.734, DE 1-11-2017
(DO-MSP DE 2-11-2017)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas - Município de São Paulo
Diversos estabelecimentos poderão fazer recarga de cartões bilhete único
Este Ato autoriza a recarga dos cartões bilhete único em farmácias, drogarias, casas lotéricas,
bancas de jornal, bares e restaurantes.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes localizados no município de São Paulo a recarregar os cartões bilhete único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JOÃO DORIA
PREFEITO