São Paulo
PORTARIA 87 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 27-12-2002)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em janeiro/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2003, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de dezembro de 2002, calculada em 1,750%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2003, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de
6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94870 |
3 |
2,89798 |
4 |
3,83094 |
5 |
4,74786 |
6 |
5,64900 |
7 |
6,53464 |
8 |
7,40505 |
9 |
8,26049 |
10 |
9,10122 |
11 |
9,92749 |
12 |
10,73955 |
13 |
11,53764 |
14 |
12,32201 |
15 |
13,09288 |
16 |
13,85050 |
17 |
14,59508 |
18 |
15,32686 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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