São Paulo
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ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD
Isenção
A Resolução
Conjunta 1 SF/SJDC, de 5-12-2002 (Informativo 51/2002), que dispõe sobre
o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos
cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos
humanos, foi republicada no DO-SP de 13-12-2002.
Em razão da referida republicação, a alínea “g”
do inciso I do artigo 3º deve ser considerada como se segue, e não
como constou.
“g) do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos
direitos humanos emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, válido para o período objeto do pedido;”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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