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São Paulo

Decreto 42761/2002

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 42.761, DE 26-12-2002
(DO-MSP DE 27-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor do Metro Quadrado – Município de São Paulo

Atualiza os valore unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores relativos ao exercício de 2003, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação tributária em vigor, relativos ao exercício de 2002, ficam atualizados para o exercício de 2003 em 7,00% (sete por cento).
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real do número que os representa.
Art. 2º – Os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 15 de dezembro de 1986, serão atualizados, para o exercício de 2003, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico)

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