São Paulo
DECRETO
42.761, DE 26-12-2002
(DO-MSP DE 27-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor do Metro Quadrado – Município de São Paulo
Atualiza os valore unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores relativos ao exercício de 2003, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os valores unitários de metro quadrado de construção
e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo
e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano
na forma da legislação tributária em vigor, relativos ao
exercício de 2002, ficam atualizados para o exercício de 2003
em 7,00% (sete por cento).
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo
serão desprezadas as frações de centavo de real do número
que os representa.
Art. 2º – Os valores unitários de metro quadrado de terreno
fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº
10.235, de 15 de dezembro de 1986, serão atualizados, para o exercício
de 2003, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições
em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira
Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João
Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico)
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