São Paulo
DECRETO
42.726, DE 18-12-2002
(DO-MSP DE 19-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo
Dispõe sobre o expediente nas repatições públicas municipais nos dias 24 e 31-12-2002.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares
das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Helena Kerr do Amaral – Secretária
Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe da Costa Falcão
– Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.