Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DIRF
Prazo de Entrega
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA DIPJ DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Prazo de Entrega
A Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1, de 22-1-2003, estabelece que a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
ou Declaração Simplificada e a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas a evento de extinção, cisão,
fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica
extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último
dia útil do mês subseqüente ao do evento.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão,
fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês
de janeiro, poderão ser entregues até o dia 31 de março do respectivo
ano-calendário.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão,
fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente na
unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio
fiscal da pessoa jurídica.
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