Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 22-1-2003
(DO-U DE 23-1-2003)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito de apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 2003, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América, fixado para compra no dia 15-1-2003, cujo valor corresponde
a R$ 3,2975;
II as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2003 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda no dia 15-1-2003,
cujo valor corresponde a R$ 3,2983. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)
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