Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 215, de 31-10-2001,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. As pessoas jurídicas exclusivamente
prestadoras de serviços poderão aplicar na determinação
do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita
bruta relativa aos serviços de desenvolvimento de programas de computador
(software), por não se tratar de prestação de serviços
de profissão legalmente regulamentada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519, §§
4º e 5º.
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