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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 215/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 215, de 31-10-2001, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002.
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços poderão aplicar na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta relativa aos serviços de desenvolvimento de programas de computador (software), por não se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519, §§ 4º e 5º.”

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