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Solução de Consulta COSIT 16/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas paras Apuração

A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 16, de 22-10-2002, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 24-10-2002:
“A pessoa jurídica pode postular a alteração das margens de lucro fixadas pela legislação tributária para fins de cálculo do preço de transferência desde que comprove que a aplicação das margens fixas previstas na legislação são incompatíveis com suas operações. Para tanto, deverá submeter a solicitação ao Ministro da Fazenda, por intermédio de processo de consulta à COSIT.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Instrução Normativa SRF nº 32, de 30 de março de 2001; e Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 1997.”

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