Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas paras Apuração
A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 16, de 22-10-2002, publicada na
página 65 do DO-U, Seção 1, de 24-10-2002:
A pessoa jurídica pode postular a alteração das margens
de lucro fixadas pela legislação tributária para fins de cálculo
do preço de transferência desde que comprove que a aplicação
das margens fixas previstas na legislação são incompatíveis
com suas operações. Para tanto, deverá submeter a solicitação
ao Ministro da Fazenda, por intermédio de processo de consulta à COSIT.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Instrução
Normativa SRF nº 32, de 30 de março de 2001; e Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 1997.
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