Simples/IR/Pis-Cofins
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Prazo de Entrega Programa Gerador
A Instrução Normativa 307 SRF, de 14-3-2003, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2003, aprova o programa gerador e as
instruções de preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário
de 2002, exercício de 2003, e a evento de extinção, cisão,
fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário
de 2003.
O programa,
de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes
na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A DIPJ relativa
ao ano-calendário de 2002 deverá ser entregue:
a) até
30-5-2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até
30-6-2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação
da DIPJ.
A DIPJ relativa
a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada,
incorporada e incorporadora, até:
a) 31-3-2003,
quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) o último
dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de
o mesmo ocorrer no período de 1-2 até 31-12-2003.
A obrigatoriedade
de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica, para a incorporadora,
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam
sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao
do evento.
A DIPJ poderá
ser transmitida pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet,
disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou
apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa
Econômica Federal.
As declarações
relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou
nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O Banco do
Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de
1-4 até 30-6-2003, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao
ano-calendário de 2002.
A Instrução
Normativa 307 SRF/2003, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador
de LC, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 146 SRF, de
18-3-2002 (Informativo 12/2002).
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