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Instrução Normativa SRF 307/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Prazo de Entrega – Programa Gerador

A Instrução Normativa 307 SRF, de 14-3-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2003, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003, e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2003.
O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2002 deverá ser entregue:
a) até 30-5-2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 30-6-2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até:
a) 31-3-2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1-2 até 31-12-2003.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1-4 até 30-6-2003, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2002.
A Instrução Normativa 307 SRF/2003, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 146 SRF, de 18-3-2002 (Informativo 12/2002).

 

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