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Ato Declaratório Executivo CORAT 19/2003

04/06/2005 20:09:51

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CORAT, DE 25-2-2003
(DO-U DE 26-2-2003)

FONTE
DARF
Códigos

Estabelece códigos de Imposto de Renda retido na fonte nos casos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo às hipóteses de incidência abaixo especificadas deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

Código de Receita

Hipóteses de incidência

6891

– valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida;
– rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida.

6904

– valores recebidos a título de indenização por danos morais.

Art. 2º – Ressalvados os casos de indenização por danos morais, bem assim os relativos a importâncias pagas a título de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, o IRRF incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial deverá ser recolhido mediante a utilização do código correspondente à natureza do rendimento.
Art. 3º – Este Ato entre em vigor na data de sua publicação. (Mara Lúcia Monteiro Vieira)

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