Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CORAT, DE 25-2-2003
(DO-U DE 26-2-2003)
FONTE
DARF
Códigos
Estabelece códigos de Imposto de Renda retido na fonte nos casos que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo às hipóteses
de incidência abaixo especificadas deverá ser recolhido ao Tesouro
Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
Código de Receita |
Hipóteses de incidência |
6891 |
valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência
em apólices de seguros de vida; |
6904 |
valores recebidos a título de indenização por danos morais. |
Art. 2º Ressalvados os casos de indenização por danos
morais, bem assim os relativos a importâncias pagas a título de juros
e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença
judicial, o IRRF incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão
judicial deverá ser recolhido mediante a utilização do código
correspondente à natureza do rendimento.
Art. 3º
Este Ato entre em vigor na data de sua publicação. (Mara Lúcia
Monteiro Vieira)
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