Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DIRF
Prazo de Entrega
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA DIPJ DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Prazo de Entrega
A Instrução Normativa 303 SRF, de 21-2-2003, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2003, estabelece que a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
ou Declaração Simplificada e a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas a evento de extinção, cisão,
fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica
extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último
dia útil do mês subseqüente ao do evento.
As declarações
relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação
da pessoa jurídica ocorridos no mês de janeiro poderão ser entregues
até o último dia útil de março.
As declarações
relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita
Federal, exceto a DIRF, que deve ser entregue pela Internet.
O referido
Ato revoga a Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003 (Informativo
04/2003).
A íntegra
da Instrução Normativa 303 SRF/2003 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC.
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