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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 331/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 331, de 10-12-2002, publicada na p. 21 do DO-U, Seção 1, de 12-2-2003:
“Remessas para o Exterior. Contratos com Cláusulas DDU/DDP.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas pelo exportador, necessárias à entrega da mercadoria no local designado pelo importador (cláusulas DDU/DDP), a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior que caracterizarem remuneração pela prestação de serviços, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, ainda que a remessa seja efetuada ao próprio importador.
A comprovação deve ser realizada de forma individualizada, sob pena de se presumir que o valor total se sujeita ao Imposto de Renda na Fonte.
Dispositivos Legais: Artigo 685 do Decreto nº 3.000, de 1999.”

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