Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 293, de 6-12-2002,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 26-2-2003:
REMESSAS
PARA O EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TRÁFEGO SAINTE. REGULAMENTO
DE TELECOMUNICAÇÕES INTERNACIONAL ( RTL). REVISÃO DA DECISÃO
229/1999. Os órgãos da Administração federal, dentre eles
esta Secretaria, estão vinculados aos pareceres expedidos pela Advocacia-Geral
da União e aprovados pelo Presidente da República. O Regulamento Administrativo
de Melbourne firmado no âmbito da União Internacional de Telecomunicações,
devido à falta de aprovação congressional e promulgação
presidencial, não tem eficácia para estabelecer isenção
tributária. Incide o Imposto de Renda na modalidade fonte sobre as remessas
feitas ao exterior, como remuneração dos serviços prestados por
operadora estrangeira de complementação de ligações telefônicas
iniciadas no Brasil e destinadas ao exterior (tráfego sainte).
Fica revista a Decisão 229/1999.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: LC 73/1993, artigo 40; RIR/1999, artigo 685, II, a; e Parecer
AGU/SF 01/2000 (DO-U 211-E, de 1-11-2000, pp. 2 a 11).
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