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Solução de Consulta SRRF-7ª RF 293/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 293, de 6-12-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 26-2-2003:
“REMESSAS PARA O EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TRÁFEGO SAINTE. REGULAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES INTERNACIONAL ( RTL). REVISÃO DA DECISÃO 229/1999. Os órgãos da Administração federal, dentre eles esta Secretaria, estão vinculados aos pareceres expedidos pela Advocacia-Geral da União e aprovados pelo Presidente da República. O Regulamento Administrativo de Melbourne firmado no âmbito da União Internacional de Telecomunicações, devido à falta de aprovação congressional e promulgação presidencial, não tem eficácia para estabelecer isenção tributária. Incide o Imposto de Renda na modalidade fonte sobre as remessas feitas ao exterior, como remuneração dos serviços prestados por operadora estrangeira de complementação de ligações telefônicas iniciadas no Brasil e destinadas ao exterior (‘tráfego sainte’). Fica revista a Decisão 229/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC 73/1993, artigo 40; RIR/1999, artigo 685, II, “a”; e Parecer AGU/SF 01/2000 (DO-U 211-E, de 1-11-2000, pp. 2 a 11).”

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