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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -55 1674/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Rural

A Medida Provisória 1.674-55, de 27-8-98, publicada na página 2 DO-U, Seção 1, de 28-8-98, em substituição à Medida Provisória 1.674-54, de 29-7-98 (Informativo 30/98), reeditou as normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras e Equiparadas.
O referido ato alterou a redação do artigo 1º do Decreto-lei 1.166, de 15-4-71 (DO-U de 16-4-71) e revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 49/88), os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo 02/92).


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