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Solução de Consulta SRRF-7ª RF 24/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
ESTRANGEIROS
Condição de Residentes no País

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 24, de 24-1-2003, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003:
“AQUISIÇÃO DA CONDIÇÃO DE RESIDENTE. A pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário, sem vínculo empregatício, adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no País, dentro de um período de 12 meses, ou na data em que obtiver o visto permanente ou vínculo empregatício, se tais fatos ocorrem antes de se completar o prazo referido. O termo inicial e final para a contagem do prazo acima será, respectivamente, o registro de entrada e saída aposto em seu passaporte pela autoridade de migração do País, não sendo relevante, para a caracterização da condição de residente no Brasil, para fins tributários, se o estrangeiro, no período em curso, esteve exercendo sua atividade profissional na Zona Econômica Exclusiva.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 27-11-98; Lei 8.617, de 4-1-93; IN SRF nº 208, de 27-9-2002.”

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