Simples/IR/Pis-Cofins
PESSOAS FÍSICAS
ESTRANGEIROS
Condição de Residentes no País
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 24, de 24-1-2003,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003:
AQUISIÇÃO
DA CONDIÇÃO DE RESIDENTE. A pessoa física que ingressar no Brasil
com visto temporário, sem vínculo empregatício, adquire a condição
de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de
permanência no País, dentro de um período de 12 meses, ou na
data em que obtiver o visto permanente ou vínculo empregatício, se
tais fatos ocorrem antes de se completar o prazo referido. O termo inicial e
final para a contagem do prazo acima será, respectivamente, o registro
de entrada e saída aposto em seu passaporte pela autoridade de migração
do País, não sendo relevante, para a caracterização da condição
de residente no Brasil, para fins tributários, se o estrangeiro, no período
em curso, esteve exercendo sua atividade profissional na Zona Econômica
Exclusiva.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei 9.718, de 27-11-98; Lei 8.617, de 4-1-93; IN SRF nº 208, de
27-9-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.