x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 27/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document
INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Perda da Isenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 27, de 12-2-2003, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2003:
“A entidade de caráter recreativo que efetuar venda de terreno de sua propriedade através de loteamento, ou que se beneficie, mesmo que indiretamente, da exploração desta atividade econômica, perderá o direito ao benefício fiscal que até então a favoreceu, em virtude da prática de atividade comercial incompatível com suas finalidades institucionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/97, Parecer Normativo COSIT nº 162/74; Parecer CST/SIPR nº 1.901/87.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.