Simples/IR/Pis-Cofins
PESSOAS JURÍDICAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Perda da Isenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 27, de 12-2-2003,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2003:
A entidade
de caráter recreativo que efetuar venda de terreno de sua propriedade através
de loteamento, ou que se beneficie, mesmo que indiretamente, da exploração
desta atividade econômica, perderá o direito ao benefício fiscal
que até então a favoreceu, em virtude da prática de atividade
comercial incompatível com suas finalidades institucionais.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532/97, Parecer Normativo COSIT nº 162/74; Parecer
CST/SIPR nº 1.901/87.
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