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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 36/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ISENÇÃO
Condições

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 36, de 31-1-2003, publicada na p. 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003:
“IMUNIDADE. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. O simples atendimento aos requisitos legais para o gozo da imunidade (ou da isenção), entre os quais se situa a apresentação da declaração do IRPJ, habilita a entidade ao tratamento privilegiado, não havendo necessidade de manifestação formal prévia da autoridade nesse sentido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 150, VI, “c”; Lei nº 9.532, de 1997, artigos 12 e 15; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigos 174 e 181.”

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