Simples/IR/Pis-Cofins
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ISENÇÃO
Condições
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 36, de 31-1-2003,
publicada na p. 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003:
IMUNIDADE.
ISENÇÃO. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. O simples atendimento
aos requisitos legais para o gozo da imunidade (ou da isenção), entre
os quais se situa a apresentação da declaração do IRPJ,
habilita a entidade ao tratamento privilegiado, não havendo necessidade
de manifestação formal prévia da autoridade nesse sentido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 150, VI, c;
Lei nº 9.532, de 1997, artigos 12 e 15; Decreto nº 3.000, de 1999
(RIR/99), artigos 174 e 181.
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