DECRETO 8.171, DE 1-11-2017
(DO-PR DE 6-11-2017)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Paraná rejeita o Convênio ICMS 154/2017
Este Decreto dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 154/2017, que autorizou o Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui¬ções que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de janeiro de 1975 e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.904.246-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica não ratificado o Convênio ICMS 154, de 19 de outubro de 2017, aprovado na 290ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, devidamente publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda