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Paraná

Governo altera o RICMS a fim de prorrogar benefícios fiscais

Decreto 8175/2017

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõem sobre a prorrogação dos benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 31-10-2017.

06/11/2017 12:09:28

DECRETO 8.175, DE 1-11-2017
(DO-PR DE 6-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com o objetivo de prorrogar benefícios fiscais
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõem sobre a prorrogação de benefícios fiscais que especifica, relacionados nos Anexos V (Isenções), VI (Redução da base de cálculo) e VII (Crédito presumido), com efeitos a partir de 31-10-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como o contido no protocolo nº 14.899.320-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 12ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 24, 55, 117, 131 e 172, todos do Anexo V (Convênio ICMS 127/2017).
Alteração 13ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 15 e 16, ambos do Anexo VI (Convênio ICMS 133/2017).
Alteração 14ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o prazo previsto no item 15 do Anexo VII (Convênio ICMS 127/2017).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.

CARLOS ALBERTO RICHA  
Governador do Estado  

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda


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