Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 30,
de 19-2-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1,
de 21-3-2003:
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“APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA – Transmissão
Causa Mortis. Aberta a sucessão hereditária, que transmite, desde
logo, a herança aos herdeiros, o atendimento ao formal de partilha impõe
o resgate ou liquidação da aplicação financeira
de renda fixa em nome do titular da aplicação, sendo vedada a
transferência meramente escritural da titularidade aos herdeiros, para
fins de incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22-12-88, artigos 1º e 2º
e Instrução Normativa SRF nº 25, de 6-3-2001, artigos 1º
e 17.”
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