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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 30/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 30, de 19-2-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
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“APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA – Transmissão Causa Mortis. Aberta a sucessão hereditária, que transmite, desde logo, a herança aos herdeiros, o atendimento ao formal de partilha impõe o resgate ou liquidação da aplicação financeira de renda fixa em nome do titular da aplicação, sendo vedada a transferência meramente escritural da titularidade aos herdeiros, para fins de incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22-12-88, artigos 1º e 2º e Instrução Normativa SRF nº 25, de 6-3-2001, artigos 1º e 17.”

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