LEI COMPLEMENTAR 956, DE 31-10-2017
(DO-RO DE 31-10-2017)
INCENTIVO FISCAL - Revogação
Estado revoga incentivos fiscais
Foi revogada a Lei Complementar 186, de 21-7-97, que instituiu o Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997, que “Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 20 de julho de 1993.”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador