Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DARF
Códigos
O Ato Declaratório Executivo 25 CORAT, de 27-3-2003, publicado na página
51 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2003, estabelece que, a partir de
1-4-2003, o IR/Fonte relativo aos rendimentos pagos pela União, inclusive
por suas autarquias e fundações, deverá ser recolhido ao
Tesouro Nacional mediante a indicação, no campo 04 do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), do código de
receita correspondente à natureza do rendimento pago.
Sendo assim, a partir da mencionada data fica em desuso o código de receita
4371.
O referido Ato revoga o Ato Declaratório 17 COSAR, de 25-4-96 (Informativo
17/96).
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