Simples/IR/Pis-Cofins
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Divergência 2, de 28-2-2002, publicada
na página 5 do DO-U, Seção 1, de 7-3-2003:
As
remessas de recursos enviados ao exterior por exportadora, a título de
ressarcir a importadora pelos gastos contraídos junto a terceiros, pelo
reparo de peças anteriormente exportadas, sujeitam-se à alíquota
de 15% de retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que se tratam
de pagamentos efetuados por empresa situada no Brasil a empresa domiciliada
no exterior pela prestação de serviços técnicos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 43 da Lei nº 5.172, de 25 de setembro de 1966; artigo 7º
da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; artigo 685 do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999; artigo 3º da Medida Provisória
nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001; artigo 2º caput, e §
1º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; artigo 6º da
Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.
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