x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 2/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document
INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência 2, de 28-2-2002, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 7-3-2003:
“As remessas de recursos enviados ao exterior por exportadora, a título de ressarcir a importadora pelos gastos contraídos junto a terceiros, pelo reparo de peças anteriormente exportadas, sujeitam-se à alíquota de 15% de retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que se tratam de pagamentos efetuados por empresa situada no Brasil a empresa domiciliada no exterior pela prestação de serviços técnicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 43 da Lei nº 5.172, de 25 de setembro de 1966; artigo 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; artigo 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; artigo 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001; artigo 2º caput, e § 1º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; artigo 6º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.