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Instrução Normativa SRF 305/2003

04/06/2005 20:09:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 305 SRF, DE 28-2-2003
(DO-U DE 5-3-2003)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprova o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao exercício 2003, ano-calendário 2002.
Revoga a Instrução Normativa 139 SRF, de 26-2-2002 (Informativo 09/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário 2002, para uso em computador.
Art. 2º – O programa, denominado IRPF/2003, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 6 de março de 2003.
Art. 3º – As declarações geradas pelo IRPF 2003 podem ser apresentadas:
I – pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II – em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º – O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003.
Parágrafo único – Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF 2003:
I – deve ser entregue por meio da Internet ou nas unidades da SRF; e
II – será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista no artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: A Instrução Normativa 290 SRF, de 30-1-2003, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 05/2003.

 

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