Simples/IR/Pis-Cofins
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao exercício 2003, ano-calendário
2002.
Revoga a Instrução Normativa 139 SRF, de 26-2-2002 (Informativo 09/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 290, de
30 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de
2003, ano-calendário 2002, para uso em computador.
Art. 2º
O programa, denominado IRPF/2003, é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br,
a partir de 6 de março de 2003.
Art. 3º
As declarações geradas pelo IRPF 2003 podem ser apresentadas:
I
pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet,
disponível na página da SRF na Internet;
II
em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa
Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações
Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º
O serviço de recepção de declarações enviadas
pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília)
do dia 30 de abril de 2003.
Parágrafo
único Após o prazo de que trata o caput, a declaração
gerada pelo IRPF 2003:
I
deve ser entregue por meio da Internet ou nas unidades da SRF; e
II
será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista
no artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de
janeiro de 2003.
Art. 5º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro
de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: A Instrução Normativa 290 SRF, de 30-1-2003, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 05/2003.
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