Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional
da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa
da Solução de Consulta 97, de 4-6-2003, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2003: “ICMS. CRÉDITO
PRESUMIDO. A receita correspondente ao crédito presumido do ICMS integra
a base de cálculo do IRPJ no mês em que o contribuinte usufruir
daquele direito, ou seja, no momento em que efetuar a apropriação
do referido crédito em sua escrita fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), artigos 247, 274, 392,
I; Lei nº 6.404/76, artigo 177; Código Tributário Nacional,
artigos 43 e 44 e Resolução do Conselho Federal de Contabilidade
nº 750/93, artigo 9º, § 3º, IV.”
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