Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Incidência do Imposto
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 30, de 5-3-2003, publicada na página
26 do DO-U, Seção 1, de 10-4-2003:
PROVENTOS
DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA NA FONTE. APLICAÇÃO DA TABELA
PROGRESSIVA MENSAL.
Os valores pagos ou creditados por pessoa jurídica detentora de
um portal de acesso na Internet, disponibilizado, exclusivamente, aos integrantes
de um clube virtual a seus clientes (pessoas físicas), como incentivo
financeiro pela intermediação e filiação de novos participantes
ao referido clube, constituem-se para os beneficiários em rendimentos,
proventos de qualquer natureza, e estão sujeitos ao regime
de tributação próprio das pessoas físicas. Portanto, será
calculado e retido pela fonte pagadora, o imposto, sobre a renda desses rendimentos,
de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.
DISPOSITIVO
LEGAIS:
Lei nº 7.713, de 1998, artigos 3º, § 4º, e 7º, inciso
II, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigos 37, 38, 620 e 639.
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