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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 30/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 30, de 5-3-2003, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 10-4-2003:
“PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA NA FONTE. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL.
Os valores pagos ou creditados por pessoa jurídica – detentora de um portal de acesso na Internet, disponibilizado, exclusivamente, aos integrantes de um clube virtual – a seus clientes (pessoas físicas), como incentivo financeiro pela intermediação e filiação de novos participantes ao referido clube, constituem-se para os beneficiários em rendimentos, ‘proventos de qualquer natureza’, e estão sujeitos ao regime de tributação próprio das pessoas físicas. Portanto, será calculado e retido pela fonte pagadora, o imposto, sobre a renda desses rendimentos, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

DISPOSITIVO LEGAIS:
Lei nº 7.713, de 1998, artigos 3º, § 4º, e 7º, inciso II, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigos 37, 38, 620 e 639.”

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