Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 15, de 27-1-2003, publicada na página
30 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
REMESSA PARA O EXTERIOR. A assinatura de publicação técnica
internacional, voltada aos profissionais do direito que garante a inclusão
do assinante como integrante da relação mundial de advogados e escritórios
de advocacia, caracteriza contratação de publicidade.
Assim sendo, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos
ao exterior para pagamento de referida publicação sujeitam-se à
incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de quinze
por cento.
DISPOSITIVOS
LEGAIS:
Artigo 685, I, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).
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