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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 15/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 15, de 27-1-2003, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
“REMESSA PARA O EXTERIOR. A assinatura de publicação técnica internacional, voltada aos profissionais do direito que garante a inclusão do assinante como integrante da relação mundial de advogados e escritórios de advocacia, caracteriza contratação de publicidade.
Assim sendo, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior para pagamento de referida publicação sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de quinze por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Artigo 685, I, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

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