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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 25/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Apuração do Resultado


A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 25, de 14-2-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:


“ATIVIDADE RURAL – Aquisição de Bens
APURAÇÃO DE RESULTADO
O bem adquirido por meio de financiamento rural deve ser considerado como despesa, pelo valor total da Nota, no mês de aquisição.
Os encargos financeiros pagos em decorrência do empréstimo contraído podem ser considerados despesas no mês do efetivo pagamento.
ESCRITURAÇÃO DO LIVRO-CAIXA
Para fins de escrituração do Livro-Caixa, o bem adquirido por meio de financiamento deve ser também registrado pelo valor total da Nota Fiscal, no mês de aquisição. Já o valor do financiamento deve ser declarado como dívida vinculada à atividade rural no quadro próprio do Demonstrativo da Atividade Rural.


DISPOSITIVOS LEGAIS:
Artigo 62, §§ 2º, III, 4º e 11 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99), e artigos 8º, III, e 16 da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11-10-2001.”

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