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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 43/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos


A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 43, de 27-2-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
“GANHO DE CAPITAL. Não está alcançado pela isenção de Imposto de Renda o ganho de capital decorrente de alienação de fração ideal de dois lotes de terreno – cada qual com matrícula própria, ainda que contíguos e pertencentes ao mesmo proprietário, por não atender ao requisito legal de que seja titular de um único imóvel que possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão.


DISPOSITIVOS LEGAIS:
Artigos 117 e 122, II, do Decreto nº 3.000/99; artigo 111, I, da Lei nº 5.172/66; artigo 29 da IN SRF nº 84/2001.”

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