Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 43,
de 27-2-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1,
de 21-3-2003:
“GANHO DE CAPITAL. Não está alcançado pela isenção
de Imposto de Renda o ganho de capital decorrente de alienação
de fração ideal de dois lotes de terreno – cada qual com
matrícula própria, ainda que contíguos e pertencentes ao
mesmo proprietário, por não atender ao requisito legal de que
seja titular de um único imóvel que possua, individualmente, em
condomínio ou em comunhão.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Artigos 117 e 122, II, do Decreto nº 3.000/99; artigo 111, I, da Lei nº
5.172/66; artigo 29 da IN SRF nº 84/2001.”
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