Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT, DE 2-4-2003
(DO-U DE 3-4-2003)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulga a cotação média do dólar dos Estados
Unidos da América no mês de março/2003 para efeito de apuração
do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida
em espécie.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º
do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000,
de 28 de dezembro de 2000, declara que:
Artigo único – Para efeito da apuração do ganho de
capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de março do ano-calendário de 2003, deve ser utilizada
na conversão para reais:
I – do valor de alienação, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 3,4461;
II – do valor de custo de aquisição, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para
venda, correspondente a R$ 3,4469. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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